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A Portaria n.º 208/2020 e o Despacho n.º 8954/2020

Fonte: APSEI (Revista Proteger nº 44)

” No seguimento das atualizações ao Regime Jurídico e Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), foi publicada, no passado dia 1 de setembro, a Portaria nº 208/2020 que procede à atualização dos procedimentos de registo de entidades na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para a comercialização, instalação e/ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE.

A obrigatoriedade para o registo na ANEPC é definida no artigo 23º, do Regime Jurídico do SCIE. cuja atual redação é a Lei nº 123/2019, de 18 de outubro. … a Portaria nº 208/2020 estabelece os requisitos, procedimentos de registo e responsabilidades das entidades que tenham por objeto a comercialização, instalação e/ou manutenção de equipamentos de SCIE, devendo ser aplicada juntamente com o Despacho nº 10738/2011, de 30 de agosto, que estabelece o Regulamento para a acreditação de Técnicos Responsáveis.

De entre as várias alterações introduzidas, destaca-se a inclusão de quatro novos equipamentos para os quais o registo passa a ser obrigatório, nomeadamente os sistemas e dispositivos de controlo de poluição de ar, iluminação de emergência, instalações para-raios e sinalização ótica para a aviação. ”

” foi também publicado, em Diário da República, o Despacho nº 8954/2020, de 18 de setembro. Este Despacho procede à primeira alteração ao despacho nº 2074/2009, de 15 de janeiro. que estabelece os critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada. O Despacho nº 8954/2020, de 18 de setembro, … , fornecendo ainda os quadros referentes aos valores do poder calorifico de elementos combustíveis. “

E ainda … ” A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) informou, … sobre a continuidade da obrigação de cumprimento da periodicidade da realização de simulacros para teste das Medidas de Autoproteção (MAP) e treino dos ocupantes… Tendo em conta as restrições existentes devido à Covid-19 no dia-a-dia das organizações, a ANEPC determina a necessidade das MAP serem adaptadas às condições reais e atuais de exploração, a possibilidade de dispensa da colaboração de entidades externas e a primazia nos testes a procedimentos internos de pequena escala. “